A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou um comunicado oficial informando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitido o uso do equipamento SAT para emissão de cupons fiscais (CF-e-SAT). Essa mudança faz parte da Reforma Tributária nacional, que estabelece a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) como o novo documento fiscal padrão no varejo, substituindo o CF-e-SAT.
Na prática, o que isso significa para sua empresa?
- A emissão de CF-e-SAT será permitida somente até 31 de dezembro de 2025.
- Após essa data, será obrigatório utilizar exclusivamente a NFC-e.
- O prazo para envio de CF-e-SATs emitidos até 31/12/2025 será de apenas 10 dias (ou seja, até 10/01/2026).
Caso sua empresa ainda utilize o SAT, recomendamos iniciar o quanto antes o processo de migração para a NFC-e, evitando correrias de última hora ou interrupções nas operações fiscais.
Para mais informações, consulte também os portais oficiais da Sefaz-SP:
Estamos à disposição para orientar cada etapa dessa transição e garantir que tudo ocorra dentro dos prazos e da legislação vigente.
Atenciosamente,
Lia Borba e Equipe Organização Contábil Borba
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