Ao contrário do que acontece em muitos filmes e seriados norte-americanos, aqui, no Brasil, só e possível se autorrepresentar em processos levados ao Juizado Especial com valores limitados. Para o restante das ações, é necessária a presença de um advogado.
Há muitas razões por detrás dessa determinação, mas, certamente, o motivo principal é o fato de que as legislações brasileiras apresentam muitas nuances e, portanto, sua interpretação requer o trabalho e dedicação de um profissional especializado e apto a tal atividade.
A Organização Contábil Borba lista, abaixo, 5 situações em que certamente é melhor recorrer a ajuda de um advogado devidamente capacitado ao desempenho da função. Confira!
#01 Procure um advogado para: fazer um inventário
Para um leigo, a produção de um inventário pode parecer um bicho de sete cabeças. Afinal, para que esse procedimento seja feito sem maiores problemas, é preciso seguir com precisão uma a uma das etapas que formalizam a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros.
Aqui, neste artigo, explicamos o que é, para que serve e quais são as modalidades do inventário, mas, lembre-se: o inventário é obrigatório! Sem ele, não é possível concluir a transferência dos bens do falecido. Mesmo que não haja a intenção de vendê-las, as propriedades precisam ser regularizadas para evitar problemas no futuro (de acordo com a legislação vigente, o inventário precisa ser aberto a partir de dois meses após o falecimento).
#02 Procure um advogado para: reivindicar os seus direitos de consumidor
Comprou e se sentiu lesado? Procure um advogado. Informe-se sobre seus direitos. No Brasil, infelizmente, muitos consumidores ainda têm o hábito de “deixar para lá” – o que, consequentemente, contribui para que tantas empresas e prestadores de serviço continuem agindo de má fé com seus clientes.
Conscientize-se e interrompa esse ciclo. Consulte um profissional especializado sempre que tiver dúvidas sobre contratos de produtos e serviços ou que precisar de orientação/defesa junto ao Procon.
#03 Procure um advogado para: lidar com o assédio moral no trabalho
Será que você já foi (ou ainda é) vítima de assédio moral no trabalho?
Bem, em primeiro lugar, vale explicar: entende-se, por assédio moral no trabalho, a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Via de regra, o assédio moral no trabalho acontece nas relações hierárquicas autoritárias e em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, em última instância, a desistir do emprego.
De acordo com pesquisas, já se sabe que o assédio moral no trabalho está diretamente associado a crises de depressão e ansiedade nos funcionários, além de outras doenças. Se você se reconhece nessa situação, fale com um advogado agora mesmo. Esse profissional é amplamente capacitado para lhe orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados em sua proteção!
#04 Procure um advogado para: processos de divórcio e separação
Terminar um relacionamento amoroso costuma ser, por si só, um momento muito doloroso e complexo para as partes envolvidas – especialmente se a relação não acaba bem. Nesses casos, infelizmente, as disputas litigiosas se fazem necessárias e os acordos a serem estabelecidos demandam a participação de um advogado.
Isso porque, em muitos casos, as emoções ampliam a vulnerabilidade e a fragilidade das partes envolvidas, que, sem o apoio de um bom profissional, podem incorrer em acordo mal formulados, que não estejam de acordo com a realidade do casal. Por isso, se você quer assegurar que o processo corra de forma mais justa e adequada, fale com o advogado.
#05 Procure um advogado para: requerer ou legalizar a pensão alimentícia
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros. Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Para garantir que você e seus dependentes tenham seus direitos cumpridos, fale com um advogado.
Graduada há 20 anos, a Dra. Andreia Fiumi está à frente dos serviços de advocacia da Organização Contábil Borba. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Andreia é mediadora e conciliadora. Para falar diretamente com a advogada, escreva para: andreia@orgborba.com.br.
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