A Previdência Social é um seguro que garante a aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. Também garante outros benefícios em caso de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego, maternidade ou ainda na reclusão (prisão).

Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos segurados que contribuíram e que se aposentaram.

Os benefícios previdenciários também podem substituir a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função, seja por doença ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira).

Como pagar a Previdência Social para se aposentar?

As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê.

Os carnês ou GPS (Guia da Previdência Social) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias e livrarias. O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?

Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazerem o pagamento das prestações do INSS.

Já outros contribuintes, como os que trabalham por conta própria ou donos de casa, podem fazer sua inscrição pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site do INSS.

Como saber se o patrão está pagando corretamente as contribuições?

Para verificar se o patrão está pagando as contribuições do INSS em dia, o segurado poderá consultar o Cnis (Extrato de Vínculos e Contribuições à Previdência) pelo site Meu INSS.

Para ter acesso ao site, o segurado precisa fazer um cadastro. Além de informar os dados pessoais, o sistema fará perguntas sobre o histórico de trabalho e contribuições (ano de admissão do seu último emprego com carteira assinada, em quais empresas trabalhou e se recebeu algum benefício do INSS nos últimos anos, por exemplo).

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria especial | Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

Aposentadoria por idade | A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter esse tipo de aposentadoria é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez | Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas permanentemente incapazes de trabalhar por um médico da Previdência Social. Inicialmente, o segurado deve pedir um auxílio-doença. Caso a perícia médica constate a incapacidade, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Aposentadoria por tempo de contribuição | A aposentadoria por tempo de contribuição é devida às mulheres que comprovarem pelo menos 30 anos de contribuição ou 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Não há idade mínima para se aposentar nesse caso. Nessa modalidade, é aplicado o fator previdenciário, um índice que leva em conta a expectativa de vida do segurado e que, na prática, diminui o benefício de quem se aposenta mais jovem.

Aposentadoria pela fórmula 85/95 progressiva | Essa aposentadoria permite que o benefício seja calculado sem a utilização do fator previdenciário. Para se enquadrar nesse cálculo, a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu com o INSS deve ser 85 pontos, no caso de mulheres, e 95 pontos, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) continua sendo exigido. Um homem precisa ter, por exemplo, 65 anos de vida e 30 anos de contribuição (65 + 30 = 95).

Quem tem direito à aposentadoria?

Empregados: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem presta serviços a órgãos públicos e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais, embaixadas e consulados instalados no país.

Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos, por exemplo: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica.

Trabalhadores avulsos: trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são contratados por sindicatos.

Contribuintes individuais: nessa categoria, estão as pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício.

Segurados especiais: são os trabalhadores rurais, pescadores e índios que produzam em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

Segurados facultativos: nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.

Contribuição

Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador. Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, sendo que a alíquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal.

Sempre que há mudança no salário mínimo, ocorre modificação na tabela. Os valores de salário e suas respectivas alíquotas podem ser encontradas no site do INSS.

Como pedir aposentadoria?

Para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição urbanas, é possível fazer o pedido pelo site Meu INSS. Se o sistema identificar que o segurado não tem os requisitos suficientes para o benefício, ele será orientado a agendar um atendimento para ir até uma agência do INSS.

Para as aposentadorias de deficientes e trabalhadores rurais, não é possível solicitar o benefício pelo site. Será necessário fazer o agendamento.