Prezados clientes,

Conforme a Instrução Normativa RFB 2133, de 27 de fevereiro de 2023, gostaríamos de reiterar que algumas importantes obrigações fiscais entraram em vigor no último mês de setembro.

Por isso, para que possamos continuar cumprindo com nossos serviços em total acordo com a lei e sem prejuízo à sua empresa, informamos que, a partir de agora, conforme manda a nova lei brasileira, o envio mensal das seguintes informações se torna obrigatório:

  • Notas de serviços tomados: Todas as notas fiscais de serviços adquiridos com retenções de IRRF e CSRF (PIS, Cofins e CSLL).
  • Notas de serviços adquiridos de municípios diferentes: quando a sua empresa contratar serviços provenientes de outro município, é de extrema importância o envio da respectiva nota, já que o sistema de cada prefeitura é diferente, o que pode gerar divergências de informações (e, consequentemente, penalizações).
  • Máquina de Cartão de Crédito: Envio mensal do informe, extrato ou arquivo pertinente.
  • Distribuição de Lucros: enviar a documentação/extrato bancario com as devidas identificações para apuração contábil.

Atenção: Para garantir o atendimento das novas regras vigentes, solicitamos que as informações mencionadas sejam encaminhadas até o dia 5 de cada mês. Neste primeiro mês, aceitaremos as informações enviadas até o dia 10/10/2023.

O não envio das informações será considerado como inatividade e poderá estar sujeito a multas e penalidades.

Caso tenham dúvidas ou precisem de mais esclarecimentos, por favor, entrem em contato conosco pelo WhatsApp: (11) 94756-0716