Recentemente, a Receita Federal do Brasil introduziu uma nova obrigação para empresas que aproveitam incentivos e benefícios fiscais. A Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta mudança pode parecer complexa, mas a Organização Contábil Borba está aqui para ajudá-lo a entender e cumprir essas novas exigências.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação mensal que as empresas devem cumprir para reportar informações sobre os incentivos fiscais que utilizam. Esta declaração visa melhorar a transparência e o controle fiscal, consolidando todas as informações pertinentes em um único documento.

Quem precisa declarar a DIRBI?

A obrigação de declarar a DIRBI se aplica às seguintes entidades:

  • Empresas privadas, incluindo aquelas imunes e isentas de impostos.
  • Consórcios que atuam em nome próprio.
  • Matriz da empresa, que deve enviar a declaração mensalmente.

Isenções

Algumas entidades estão isentas da obrigação de apresentar a DIRBI, incluindo:

  • Microempresas (ME).
  • Empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional.
  • Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Entidades recém-constituídas, exceto em casos específicos.

Prazo e modo de apresentação da DIRBI

As empresas devem preparar e enviar a DIRBI eletronicamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando um certificado digital válido. O prazo regular para a entrega é até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração, começando em janeiro de 2024. Excepcionalmente, para os primeiros meses de 2024, o prazo se estende até julho.

Como Preparar a DIRBI?

A DIRBI deve detalhar todos os benefícios fiscais recebidos, especialmente aqueles relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal fará auditorias internas das informações e permitirá correções através de uma declaração retificadora dentro de um prazo de cinco anos.

Penalidades por atraso

Empresas que não entregarem a DIRBI dentro do prazo estipulado estarão sujeitas a multas. Essas multas são calculadas com base na receita bruta da empresa, podendo chegar a até 30% dos benefícios fiscais utilizados. Este rigor busca garantir que todas as empresas cumpram suas obrigações de forma clara e organizada.

Prepare sua DIRBI – estamos aqui para ajudar!

Enfrentar essa nova exigência pode ser desafiador, mas a Organização Contábil Borba está aqui para facilitar esse processo. Oferecemos:

  • Consultoria especializada: Avaliamos suas necessidades específicas e ajudamos a entender as novas exigências da DIRBI.
  • Preparação e submissão: Garantimos que todas as informações necessárias sejam corretamente reportadas e submetidas dentro dos prazos.
  • Atualizações contínuas: Mantemos você informado sobre qualquer alteração nas normas e regulamentos fiscais.

A nova obrigação acessória DIRBI traz novas responsabilidades, mas com a ajuda da Organização Contábil Borba, sua empresa pode estar confiante em cumprir todas as exigências de forma eficiente e segura. Para mais informações e para assegurar que sua empresa está em conformidade, entre em contato conosco hoje mesmo pelo WhatsApp:  (11) 4224-4315.