Outro dia, recebemos, no nosso escritório, um cliente de longa data que trazia uma queixa muito séria: havia encontrado um concorrente cujos preços praticados eram muito inferiores aos nossos.
Ao longo de nossos mais de 50 anos em atividade, certamente, essa não foi a primeira vez que tivemos de lidar com esse tipo de acontecimento. Principalmente em épocas de crises econômicas, como a que estamos vivendo nos últimos anos, é muito comum que todos se mobilizem ao mesmo tempo –
uns para não perder seus clientes, outros para cortar gastos e economizar.
No entanto, essa queixa, especificamente, nos causou preocupação: será que estávamos deixando a desejar na prestação de serviços a ponto de um antigo cliente considerar partir para a concorrência motivado (apenas) por preços mais baixos?
Preços mais baixos? Verifique e compare quais serviços são prestados
Antes de prosseguir, é preciso reiterar: como dissemos num artigo anterior, a transição para um novo escritório de contabilidade há que ser considerada ou feita sempre com cautela para que “o barato não fique caro”; a confiança que se tem na capacidade, experiência e disponibilidade do contador, certamente, precisam entrar nessa conta.
Numa conversa muito transparente com esse cliente, tivemos a alegria de constatar que não estava insatisfeito com nenhum desses aspectos. Pelo contrário, só nos tinha elogios. Apenas desejava, de fato, reduzir seus gastos.
E é aqui, mais uma vez, que a conta fica perigosa: na hora de trocar de contador, muita gente se esquece de verificar se os serviços prestados por um e por outro serão os mesmos. Muitas vezes, por puro desconhecimento, alguns se deixam levar por informações que induzem ao erro, exatamente como aconteceu nesse caso.
A nosso pedido, o cliente em questão nos mostrou a proposta que lhe havia sido feita: o novo escritório oferecia menos da metade dos serviços desempenhados pela Organização Contábil Borba – o que, naturalmente, tornava o valor muito inferior.
E, como nosso cliente, você deve estar se perguntando: “mas quais serviços vocês realizam? São todos mesmos necessários?”. Veja as respostas a seguir!
Ao nos contratar, esses são os serviços de que você e sua empresa passam a usufruir
Cada vez que você e sua empresa contratam a Organização Contábil Borba, vocês desfrutam de assessoria completa e integrada para a sua contabilidade. Com base na nossa experiência e tradição de mais de 50 anos, o que nós provemos, a cada cliente, é o total respaldo em cada uma das obrigações legais – de forma a evitar que sejam multados ou punidos em qualquer instância pelos órgãos regulatórios.
A Organização Contábil Borba traz, em seu currículo, uma ficha impecável: temos colaborado para que as mais diversas empresas consigam regularizar sua situação de forma legal e legítima, fazendo com que alcancem a saúde financeira, contábil e jurídica.
O que acontece é que, infelizmente, há, no mercado, profissionais e escritórios que não compartilham dos mesmos valores. Contando com o desconhecimento de seus clientes em potencial, oferecem seus serviços e preços de forma esguia.
Na prática, é como se você deixasse seu antigo cabeleireiro, que lhe cobra R$ 100 por corte de cabelo e barba, por um novo, que lhe cobra R$ 90 apenas pelo corte de cabelo. Como conhece os serviços, você, provavelmente, não faria a troca, não é mesmo?
Então, para evitar que cometa esse erro em relação à sua contabilidade, aqui está a lista de tudo o que a Organização Contábil Borba lhe entrega a partir do momento em que você se torna nosso cliente. Vale lembrar que todos esses serviços são absolutamente indispensáveis ao seu negócio – e, se não forem executados, poderão lhe causar grande dor de cabeça!
- Sped Sped ECD;
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e é transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
- Sped – Sped ECF;
O Sped ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
- Sped – Contribuições;
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
- Sped – ICMS – IPI;
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
- E-Social;
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
- GIA Estadual;
A Guia de Informação e Apuração do ICMS é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido.
- GIA Prefeitura;
Após o envio da GIA Estadual, encaminhamos o mesmo arquivo para a Prefeitura correspondente à empresa.
- Sedif;
O SEDIF-SN é um Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos entes federados, para ser utilizado pelos contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.
- Sintegra;
Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. O nome é grande, assim como a sua utilidade. Ele funciona como um sistema de controle de entrada e saída de mercadorias e registro de serviços.
- Reinf;
O EFD-Reinf é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e pode ser considerado um complemento do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Essa sigla se refere à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
- DCTF Web;
A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). É uma declaração que busca relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
- GIA da EFD;
É uma obrigação nova. A própria SEFAZ faz o cruzamento das informações enviadas pela GIA e pelo SPED ICMS para verificar se há alguma divergência,. Foi criada para substituir a GIA Estadual.
- Caged;
CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e é o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil.
- DIRF;
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda e, também, por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
- Rais;
A Relação Anual de Informações Sociais é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
- Sefip;
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores/contribuintes consolidarem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
- DMED;
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída em 2009 pela Instrução Normativa RFB n° 985 com o objetivo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores na Receita Federal.
- Defis;
DEFIS significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, e trata-se de uma obrigação acessória cujo objetivo é informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais de uma empresa optante do Simples Nacional.
- DCTF;
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.
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