A Organização Contábil Borba tem, entre seus clientes, uma série de profissionais que atuam no segmento médico. Por isso, hoje, vamos falar sobre as diferentes possibilidades contábeis e fiscais disponíveis para esses profissionais: afinal, será que vale mais a pena trabalhar como CLT, Pessoa Jurídica ou Autônomo?

Atuando como CLT, o profissional adquire todos os direitos e deveres trabalhistas. Entretanto, para alguns, as limitações impostas pelo empregador somadas aos impostos descontados costumam pesar desfavoravelmente.

Quanto à prestação de serviços como autônomo ou pessoa jurídica, a grande vantagem está no fato de que essas opções dão mais autonomia ao médico, no entanto, o valor dos impostos também pode assustar. Vamos falar sobre essas duas opções?

Autônomos

Médicos que atuam como profissionais autônomos têm os valores dos impostos descontados pelo contratante. Por isso, caberá a eles realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos. São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquotas de 8 a 11%, com valor máximo de R$ 642,34 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção.

tabela imposto-01 (1)

ISS: O imposto sobre serviços será retido sempre que o prestador de serviço não for cadastrado na prefeitura de sua cidade e as regras podem mudar de acordo com o município, de forma que a alíquota pode variar de 2 a 5%.

Pessoa Jurídica (PJ)

Para os médicos que atuam como pessoa jurídica, o famoso PJ, o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional. Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional, opção mais comum entre profissionais liberais, os impostos são:

DAS: Este imposto incide sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6%.

INSS: A previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró-labore do sócio. Para a atividades de medicina, mesmo no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%.

IRRF: Pode incidir sobre o pró-labore do sócio (valor de retirada obrigatório), seguindo a tabela de IRPF abaixo:

tabela imposto-01 (1)

De acordo com o Censo de Demografia Médica de 2018, aproximadamente 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados. Além disso, a remuneração desses profissionais costuma ser maior. Mas, além dos ganhos financeiros, outros pontos permitem que trabalhar como pessoa jurídica seja mais vantajoso.

Veja, a seguir, algumas informações sobre o processo de abertura de empresas para médicos.

Abertura de empresas para médicos

O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços e traz as mesmas vantagens (como, por exemplo, a possibilidade de emitir nota fiscal). As maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Os tipos mais comuns de empresas para médicos

• Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada);

• Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital);

• Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades);

• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);

Regimes Tributários para Médicos

Ao se tornar pessoa jurídica, o médico deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa, conforme explicado abaixo.

Simples Nacional

É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:

• Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

• Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

• Exercer uma atividade cujo CNAE seja permitido no Simples;

• Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;

• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido

É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que possibilita, às companhias, calcularem e pagarem seus impostos com base exclusivamente no lucro líquido que registraram num determinado período. Desta forma, elas passam dever, ao fisco, valores totalmente proporcionais ao seu faturamento.

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