A pandemia do coronavírus fez com que diversos órgãos municipais, estaduais e federais adiassem os prazos de entrega e/ou pagamento previstos em seus cronogramas oficiais. Por isso, para você não se perder, a Organização Contábil Borba separou as mudanças mais importantes.

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RFB e PGFN

O Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. Segundo determina a portaria referente ao tema, essas parcelas foram adiadas e terão de ser pagas até os meses de agosto, setembro e outubro (respectivamente). Vale lembrar que essa decisão não inclui os parcelamentos referentes ao Simples Nacional.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Secretaria da Receita Federal também adiou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 para o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

INSS, Cofins, PIS e Pasep para empresas

Já está em andamento o adiamento dos pagamentos da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os valores que deveriam ter sido quitados em abril ficaram para agosto; os de maio, para outubro.

Simples nacional

Os prazos para o pagamento da parte federal do Simples Nacional para microempresas foram adiados em seis meses, a contar do mês de abril (as quitações de abril, maio e junho devem ser realizadas, portanto, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020).

Por sua vez, as partes estaduais e municipais do Simples Nacional, assim como os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) e do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) foram adiados por três meses. Os valores referentes a abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

As parcelas devidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI), por sua vez, foram adiadas por seis meses. Portanto, os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal, como para a parte estadual e municipal (ICMS e ISS).

Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única foi adiado por dois meses. Assim, a data limite original, 30 de abril, foi transferida para 30 de junho. Vale lembrar, no entanto, que o cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

IOF

Para pessoas jurídicas ou físicas, está valendo a suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. O imposto deixará de ser cobrado de abril a junho.