Com o aumento do salário mínimo – reajustado em 1º de janeiro de 2022 de R$ 1.100 para R$ 1.212 – as contribuições mensais de microempreendedores individuais (MEI) também sofrerão reajuste. O valor do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS MEI) vai subir para R$ 60,60 (não contabilizados os valores dos demais impostos), um aumento de 10,18% em relação aos R$ 55 vigentes.

O aumento no valor do DAS MEI é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e tem um percentual fixo de 5% sobre o salário mínimo. Ou seja, toda vez que acontece um aumento no mínimo, cresce também o valor da contribuição.

Quando o aumento da DAS MEI passa a valer?

O novo valor só vai passar a valer a partir do dia 20 de fevereiro de 2022, quando começam a vencer os boletos referentes ao mês de janeiro. Os pagamentos de janeiro de 2022 continuam sendo de R$ 55, por serem referentes ao mês de dezembro de 2021 – e, portanto, anterior ao reajuste.

O valor dos impostos permanece igual?

Sim. Além dos 5% do salário mínimo destinados ao INSS, no documento DAS MEI estão incluídos impostos, que para o setor de comércio e indústria é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para o setor de serviços é o Imposto sobre Serviços (ISS). Estes impostos ainda não vão sofrer reajuste, porque é necessária uma nova lei para reajustá-los. Ou seja, o ICMS continua custando R$ 1 e o ISS R$ 5.

Assim, os valores do DAS MEI ficam distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

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