A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de publicar um edital no qual apresenta as possibilidades e vantagens disponíveis para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optarem por regularizar os débitos apurados no Simples Nacional até o dia 31/01/2023.

Os principais benefícios disponíveis neste caso são: entrada facilitada, descontos, prazo mais amplo para a quitação das prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, a prestação terá valor mínimo de apenas R$ 50.

A negociação de dívidas pode ser feita pelo portal Regularize e está disponível nas modalidades “Transação de pequeno valor do Simples Nacional” e “Transação por adesão do Simples Nacional”.

Na transação de pequeno valor, a entrada de 5% pode ser paga em até 5 prestações mensais, sem desconto, enquanto o saldo restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com descontos que variam de 35% a 50% sobre o valor total a depender do prazo escolhido. Vale lembrar que este acordo está disponível apenas para os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.            

Já na transação por adesão do Simples Nacional, a entrada de 6% do valor total da dívida (sem desconto) pode ser dividida em até 12 meses, enquanto o saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

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