A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, o que permite que seu contrato seja encerrado pelo empregador, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por ser considerada a pior penalidade aplicável aos funcionários, é preciso muita cautela para garantir que o desligamento por justa causa respeite todas as regras e direitos tanto do empregador, quanto do trabalhador. Neste sentido, é importante lembrar que a lei estipula diversas determinações para garantir que nenhum dos lados seja prejudicado neste tipo de desligamento.

Dito isso, nós, da Organização Contábil Borba, listamos os 7 comportamentos que mais costumam levar à demissão por justa causa. Veja a seguir.

#01: Ato de improbidade

A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro.

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade.

Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

#02: Incontinência de conduta e mau procedimento

A incontinência de conduta é um ato relativo ao mau comportamento do trabalhador, caracterizada por excessos ou falta de moderação.

Ela acontece quando um colaborador comete algum atentado ao pudor ou age de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho.

Caso ele seja pego acessando páginas de pornografia no escritório, por exemplo, pode ser demitido por ato de incontinência.

No caso do mau procedimento, ele é determinado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral ou não cumprimento de normas internas.

Atos como racismo, machismo, bullying dentre outras condutas imorais são suficientes para o rompimento do vínculo empregatício.

#03: Negociação habitual

A negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador diz respeito à ação do empregado em pegar para si ou para terceiros clientes da empresa em que trabalha, podendo prejudicá-la.

Quando o funcionário passa a praticar uma atividade concorrente e explorar o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, isso prejudica sua função na organização, podendo levar a uma demissão por justa causa.

#04: Desídia

A desídia no desempenho das respectivas funções trata-se da improdutividade do trabalhador provocada por mero desinteresse ou negligência.

Ela pode ser percebida, por exemplo, por atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços malfeitos.

Além da repetição de faltas leves, a imprudência e a imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam como critério para uma demissão por justa causa.

#05: Ato de indisciplina ou de insubordinação

O ato de indisciplina acontece quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita.

No segundo caso, a insubordinação é quando ele deixa de cumprir uma ordem genérica que tenha recebido pessoalmente de seu superior.

#06: Abandono de emprego

Essa é a situação que define a justa causa por falta. A lei não delimita um número de dias a ser considerado, mas por consenso trata-se da situação em que o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

O empregador pode optar por um prazo menor, mas sabendo que sempre terá de provar as intenções do funcionário em abandonar o emprego.

Isso pode ser mais fácil tendo por base em um período de tempo maior, por exemplo.

Inclusive, uma justa causa por falta ocasionada por um período inferior a 30 dias e sem qualquer advertência prévia da empresa pode ser contestada judicialmente pelo trabalhador.

#07: Ofensa moral contra o empregador e colegas

Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa.

Vale mencionar que o insulto pode acontecer dentro da empresa ou fora dela, e nesse caso não é possível recorrer à legítima defesa — seja própria ou de outrem.

Além disso, usar as redes sociais para desferir ofensas aos colegas é uma falta grave que pode ocasionar dispensa imediata, além de levar o agressor a enfrentar um processo na Justiça.

É importante observar que, em algumas situações, as faltas graves são mais difíceis de serem apuradas, como no caso da desídia, por exemplo. Assim, se você tem dúvidas sobre ao assunto, fale com a nossa equipe. Estamos à disposição.