A Receita Federal do Brasil anunciou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que será substituída por sistemas mais modernos e integrados, como o eSocial e a EFD-Reinf, a partir de 2025. A mudança, que visa simplificar o processo de entrega de informações fiscais, foi adiada por um ano, concedendo às empresas mais tempo para se adequarem ao novo formato digital.

A DIRF tem sido historicamente utilizada pelas empresas para reportar os valores pagos a trabalhadores e terceiros, mas, a partir de janeiro de 2025, não será mais exigida. Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, a expectativa é que o processo seja centralizado, mais eficiente e com menos redundâncias.

Essa transição promete reduzir o tempo e os recursos que as empresas gastam no envio de declarações fiscais por meio de diferentes sistemas, trazendo um ambiente digital unificado. No entanto, enquanto o eSocial e a EFD-Reinf são implementados, as empresas precisam estar preparadas para continuar a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 em fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF).

Quem deverá declarar a DIRF em 2025?

Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para as empresas e pessoas físicas que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais. Isso inclui empresas privadas, públicas, organizações esportivas e até candidatos a cargos eletivos que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

É importante destacar que o não cumprimento da obrigação de entrega da DIRF até 28 de fevereiro de 2025 pode resultar em penalidades. A multa é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com um mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, e de R$ 500 para outras categorias.

Com o prazo final se aproximando, é essencial que as empresas comecem a se preparar para a nova realidade fiscal. Isso inclui revisar os processos internos de gestão de informações tributárias e garantir que as equipes responsáveis estejam atualizadas sobre as mudanças trazidas pelo eSocial e EFD-Reinf. Investir em soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial crucial para evitar erros e assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais.

A transição para o eSocial e EFD-Reinf representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, mas também exige que as empresas estejam atentas às novas exigências para evitar sanções.

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade e não perca os prazos, a preparação deve começar agora! Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, nossa equipe está à disposição para orientar nesse processo de adaptação. Fale conosco agora pelo WhatsApp: (11) 4224-4315.

Fonte: Receita Federal