Você sabe o que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todo início de mês, o empregador deve depositar, em contas abertas em nome de seus empregado na Caixa Econômica Federal (CEF), o valor correspondente a 8% do salário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos, sendo que estes valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o saldo, tanto em parte quanto em sua totalidade.
A OrgBorba responde, agora, 3 dúvidas muito comuns sobre este assunto!
1) Quando posso utilizar ou sacar o saldo do meu FGTS?
- Em caso de demissão sem justa causa;
- Quando chega ao fim de um contrato de trabalho com prazo determinado;
- Pela rescisão do contrato em função da extinção da empresa;
- Ao realizar acordo de demissão com o empregador, no qual também receberá o adicional de 20% como multa, podendo sacar até 80% do valor já depositado;
- Em caso de aprovação em concurso público, ao assumir a nova função;
- Por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Diante de necessidade decorrente de desastre natural, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública seja reconhecido pelo governo;
- Em caso de suspensão do trabalho avulso;
- Na eventualidade da morte do trabalhador;
- Caso o titular da conta vinculada ultrapasse os 70 anos;
- Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave que leve a estágio terminal;
- Pela falta de depósito na conta por 3 anos consecutivos;
- Quando da compra de moradia própria ou para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Para reformar o imóvel residencial do titular da conta;
- Em saques liberados pelo governo.
2) Como posso saber se meu empregador está depositando meu FGTS?
Existem vários meios, inclusive, por aplicativo no celular, baixando o App FGTS em seu smartphone, basta acessar a play sotre em seu aparelho android, ou no caso de IOS, a apple store, ou se preferir pelos seguintes links: Android ou IOS
Outra opção, é pelo site da CAIXA.
Seja pelo App ou pelo site da Caixa, você terá que realizar um cadastro, e para facilitar, tenha em mãos os documentos de RG, CPF e a Carteira de trabalho.
Ao realizar o seu cadastro, o ideal é informar o seu número de telefone celular, para que de forma gratuita, receba informações dos depósitos e rendimentos do seu FGTS todos os meses.
Outra forma de consultar o FGTS, é através da sua conta bancária da CAIXA, tanto no site, quanto no app do banco, você pode ir na opção “FGTS e serviços ao cidadão” depois em FGTS e por último clicar em EXTRATO.
Caso prefira, também é possível realizar a consulta o extrato do seu FGTS nas agências da caixa.
3) O empregador pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. Se o empregador descontar o FGTS do salário do empregado estará cometendo uma violação, assim como se realizar os depósitos mensais. Neste caso, o empregado pode buscar, na via judicial, a cobrança destes valores, e até mesmo rescindir o contrato de trabalho através da rescisão indireta.
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