Você sabe o que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todo início de mês, o empregador deve depositar, em contas abertas em nome de seus empregado na Caixa Econômica Federal (CEF), o valor correspondente a 8% do salário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos, sendo que estes valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o saldo, tanto em parte quanto em sua totalidade.

A OrgBorba responde, agora, 3 dúvidas muito comuns sobre este assunto!

1) Quando posso utilizar ou sacar o saldo do meu FGTS?

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Quando chega ao fim de um contrato de trabalho com prazo determinado;
  • Pela rescisão do contrato em função da extinção da empresa;
  • Ao realizar acordo de demissão com o empregador, no qual também receberá o adicional de 20% como multa, podendo sacar até 80% do valor já depositado;
  • Em caso de aprovação em concurso público, ao assumir a nova função;
  • Por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Diante de necessidade decorrente de desastre natural, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública seja reconhecido pelo governo;
  • Em caso de suspensão do trabalho avulso;
  • Na eventualidade da morte do trabalhador;
  • Caso o titular da conta vinculada ultrapasse os 70 anos;
  • Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave que leve a estágio terminal;
  • Pela falta de depósito na conta por 3 anos consecutivos;
  • Quando da compra de moradia própria ou para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Para reformar o imóvel residencial do titular da conta;
  • Em saques liberados pelo governo.

2) Como posso saber se meu empregador está depositando meu FGTS?

Existem vários meios, inclusive, por aplicativo no celular, baixando o App FGTS em seu smartphone, basta acessar a play sotre em seu aparelho android, ou no caso de IOS, a apple store, ou se preferir pelos seguintes links: Android ou IOS

Outra opção, é pelo site da CAIXA.

Seja pelo App ou pelo site da Caixa, você terá que realizar um cadastro, e para facilitar, tenha em mãos os documentos de RG, CPF e a Carteira de trabalho.

Ao realizar o seu cadastro, o ideal é informar o seu número de telefone celular, para que de forma gratuita, receba informações dos depósitos e rendimentos do seu FGTS todos os meses.

Outra forma de consultar o FGTS, é através da sua conta bancária da CAIXA, tanto no site, quanto no app do banco, você pode ir na opção “FGTS e serviços ao cidadão” depois em FGTS e por último clicar em EXTRATO.

Caso prefira, também é possível realizar a consulta o extrato do seu FGTS nas agências da caixa.

3) O empregador pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. Se o empregador descontar o FGTS do salário do empregado estará cometendo uma violação, assim como se realizar os depósitos mensais. Neste caso, o empregado pode buscar, na via judicial, a cobrança destes valores, e até mesmo rescindir o contrato de trabalho através da rescisão indireta.