No próximo dia 30 de abril, às 23h59, encerra-se o prazo da Receita Federal para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) – tributo calculado sobre a renda do trabalhador ou da pessoa jurídica a partir dos comprovantes de rendimentos e gastos durante o ano. E nós, da Organização Contábil Borba, já estamos trabalhando a pleno vapor para garantir que nossos clientes não tenham problemas com o Órgão. Aliás, você sabia que, só no ano passado, 628 mil pessoas caíram na malha fina?
Como consequência, a maior parte desses contribuintes teve de retificar a declaração e pagar as devidas multas. No entanto, a punição pode ser muito pior: em alguns casos, os encargos aplicados sobre omissões e erros podem chegar a 225% do imposto inicialmente devido e, em caso de fraude, a Receita pode até mesmo abrir um processo judicial contra o contribuinte.
Para averiguar as declarações, a Receita cruza as informações que o contribuinte passou com os dados recebidos por outras fontes, como empresas, bancos, consultórios médicos e odontológicos, cartórios e outros contribuintes para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham. Assim sendo, é de extrema importância assegurar que se está fornecendo os dados corretos, porque qualquer erro pode custar mais caro do que o valor originalmente devido (sem falar da dor de cabeça!).
Em 2019, a novidade é a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes declarados – o documento pode ser obtido pela internet para pessoas de 16 a 25 anos e nas unidades da Receita, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios para os demais casos.
Veja, a seguir, mais três dicas para enviar sua declaração de Imposto de Renda sem dificuldades e, assim, ficar longe da malha fina em 2019.
1) Para começar, confira se você precisa fazer a declaração de Imposto de Renda em 2019
De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2019 os contribuintes que:
- Receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
- Tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 (lembrando que são considerados rendimentos não tributáveis aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisam pagar imposto);
- Investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Possuem imóvel ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil;
- Optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse montante tenha sido usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;
- Investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
2) Reúna os documentos necessários para a sua declaração de Imposto de Renda em 2019
De acordo com a Receita Federal, esses são os documentos que você precisa para enviar a sua declaração:
- Informe de rendimento: Deve ser providenciada pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para comprovar impostos retidos na fonte;
- Comprovante de Imóveis: O contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU;
- Comprovante de Veículos: Deverá ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra;
- Compra e venda de bens: Em todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da compra ou venda;
- Saúde e Educação: Comprovantes de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser dedutíveis para o IR 2019 devem ser apresentados. O mesmo é válido para recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes;
Outros documentos que deverão estar à mão na hora de declarar o IR 2019 são comprovantes de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de valores.
3) Quer receber sua restituição o mais rápido possível? Então, envie sua declaração de Imposto de Renda 2019 o quanto antes!
Segundo calendário divulgado pela Receita, o primeiro lote de restituição será pago no dia 17 de junho aos grupos prioritários, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Os demais contribuintes recebem nos lotes seguintes. A recomendação é entregar a declaração o quanto antes para receber a restituição o mais cedo possível. Confira abaixo o calendário:
1º lote: 17/06
2º lote: 15/07
3º lote: 15/08
4º lote: 16/09
5º lote: 15/10
6º lote: 18/11
7º lote: 16/12
Essas são apenas algumas orientações para garantir que sua declaração de Imposto de Renda seja devidamente recebida e processada pela Receita Federal sem maiores problemas. Mas, é claro, por se tratar de um processo bastante burocrático e minucioso, nosso conselho é que você procure a ajuda de um especialista no assunto.
Aqui, na Organização Contábil Borba, o valor padrão cobrado para o preparo de declarações é de R$ 120,00. E o melhor: você pode enviar sua documentação por e-mail ou WhatsApp e nós nos encarregamos do resto.
Se tiver dúvidas ou quiser saber mais, preencha o formulário abaixo. Nossa equipe entrará em contato o mais breve possível.
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