Muitos clientes entram em contato com nossa equipe de advogados em busca de orientações para produzir inventários – ou seja, para realizar o procedimento que formaliza a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros.
Mas será que você sabe, exatamente, o que é e como funciona o inventário?
Para começar, é importante dizer que o inventário é obrigatório: sem ele, não é possível a transferência dos bens do falecido. Mesmo que não haja a intenção de vendê-la, a propriedade precisa ser regularizada para evitar problemas no futuro (de acordo com a legislação vigente, o inventário precisa ser aberto a partir de 2 meses após o falecimento).
Inventário judicial ou extrajudicial: entenda a diferença
O inventário judicial é a modalidade mais conhecida. Como o nome indica, ele tramita perante um juiz no fórum. Esse é o processo obrigatório quando algum dos herdeiros for menor de idade, interditado ou quando há um testamento.
Já o inventário extrajudicial é a modalidade menos popular, instituída por lei em 2007 com a finalidade de desafogar o judiciário. Esse processo tramita em um cartório, tendo como requisito principal que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo quanto à partilha.
Inventário judicial ou extrajudicial: a variação de preços
O inventário extrajudicial é mais rápido e, na maioria dos casos, mais barato. O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do Estado de São Paulo e depende do valor do patrimônio deixado.
Por sua vez, para o inventário judicial, é necessário pagar as custas processuais que também são tabeladas no Estado de São Paulo.
Em ambos os casos, é necessário o pagamento do imposto ITCM – que, em regra, equivale a 4% do valor transmitido.
Não importa a via escolhida para realização do inventário, sendo ele judicial ou extrajudicial, sempre será necessário o acompanhamento de um advogado.
Consulte-nos sobre as peculiaridades do seu caso: nós podemos lhe auxiliar na melhor escolha, poupando tempo e dinheiro.
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