De acordo com a Receita Federal, até o último dia 11 de março de 2019, ao todo 1.662.692 declarações de Imposto de Renda já haviam sido entregues por contribuintes. O prazo de envio se encerra no próximo dia 30 de abril e, neste ano, são esperadas o envio de 30,5 milhões de declarações.
Se você ainda não fez a sua e está com dúvidas, aqui estão mais três instruções importantes para acertar e evitar a malha fina!
1) Como declarar empréstimos no meu IR 2019
Você pegou um empréstimo no banco ou em uma financeira? Precisa declarar essa dívida no Imposto de Renda 2019 se o empréstimo for maior que R$ 5.000. Veja como fazer:
O empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
Na coluna “Discriminação”, informe os detalhes da dívida, o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.
No campo “Situação em 31/12/2017”, informe o saldo da dívida naquela data, se ela já existia. Se ainda não havia tomado emprestado nada, deixe em branco.
No campo “Situação em 31/12/2018”, informe o saldo da dívida nessa data. E no campo “Valor Pago em 2018” informe o total de prestações pagas no ano passado.
A Receita obriga a informar apenas as dívidas com valor superior a R$ 5.000.
Vale lembrar que imóvel financiado e consórcio não devem ser declarados em ‘Dívidas’.
Por isso, não informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais” o financiamento para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outras dívidas nas quais o bem é dado como garantia de pagamento, como a compra de carro financiado.
Consórcios também não devem ser declarados nesta ficha. No caso de financiamentos e consórcios já contemplados, a compra deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 – apartamento ou 21 – veículo. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do vendedor e do financiamento ou consórcios.
Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, informe os valores efetivamente pagos (entrada mais prestações) ao final de cada ano. Por exemplo, se você já tinha pago R$ 10 mil no fim de 2017 e quitou 12 prestações de R$ 1.000 em 2018, informe R$ 22 mil em “Situação em 31/12/2018”. Consórcios não contemplados devem ser informados também na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 95.
1) Como declarar despesas médicas no meu IR 2019
Na hora de prestar contas com o Fisco e preparar sua declaração de Imposto de Renda 2019, é importante conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis, de forma a aliviar o imposto a pagar, ou mesmo garantir uma restituição maior. É o caso das despesas médicas, que podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições.
O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite. A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o modelo simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas.
Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.
Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital. As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados.
Basta abrir um campo “novo” e escolher o código do pagamento efetuado. Ao escolher o código 10 – Médicos no Brasil, por exemplo, você deverá informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.
Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes. Neles devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
1) Como declarar espólio no meu IR 2019
Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como declarar em 2019 o Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo de inventário.
Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa. No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.
Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário estará obrigado a declarar bens em suas declarações individuais. Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.
Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2018, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2019;
Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão
Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador.
Tanto na Declaração Inicial como Intermediária, o inventariante deve se atentar ao preenchimento correto do formulário, que é o mesmo utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida.
Na ficha “Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante.
As regras de obrigatoriedade e preenchimento são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, desde a declaração de rendas e bens, até as deduções permitidas por lei. Também é possível optar pela declaração completa ou simplificada. “Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter esta informação no ano do falecimento. O contrário também é verdadeiro, isto é, se o espólio declarava dependentes em vida, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias”, afirmou Amorim. Já na Declaração Final de Espólio, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado. O inventariante deve acessar o formulário dentro da DIRPF e informar todos os valores transmitidos aos herdeiros de maneira detalhada. Neste modelo, só é permitido optar pela declaração completa.
Vale ressaltar que a partir da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos individualmente na partilha. Se a pessoa falecida devia declarações passadas à Receita Federal, o responsável fica obrigado a regularizar a situação. Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.
Fonte: Portal UOL
Em 2019, mais uma vez, a equipe da Organização Contábil Borba está à disposição para preparar a sua declaração de Imposto de Renda a partir de R$ 120. Entre em contato conosco pelo formulário abaixo!
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