Ontem, 14/07, o governo federal autorizou as empresas a recontratarem imediatamente os funcionários previamente demitidos por conta da pandemia do coronavírus sem que isso configure fraude trabalhsta.
A decisão fica válida por todo o período de calamidade pública, que termina em dezembro de 2020, e tem efeito retroativo a 20 de março – data na qual foi decretada a calamidade pública.
Na prática, isso significa que uma empresa que demitiu seu funcionário há 30 dias, por exemplo, já pode readmiti-lo sem punições desde que haja autorização sindical.
Além disso, a recontratação pode ser realizada com salário mais baixo, o que, até então, era proibido pelas leis trabalhistas. De acordo com uma portaria de 1992, a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento seria considerada fraudulenta.
A exceção fica para as categorias que não contemplam essa possibilidade. Neste caso, os temos do contrato anterior terão de ser mantidos.
Separamos mais 10 perguntas e respostas sobre o assunto! Confira.
1) O que diz a norma atual?
A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato.
2) Essa norma foi revogada?
Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.
3) O que estabelece a medida?
Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.
4) O trabalhador poderá ter salário reduzido?
Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com sindicato da categoria.
5) O empregador pode demitir e recontratar com o mesmo salário, mas menos benefícios?
Qualquer mudança no contrato de trabalho só poderá ocorrer após negociação coletiva.
6) Quando a medida começa a valer?
A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.
7) Ela pode ser prorrogada?
Não. Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.
8) Posso ser demitido e readmitido com um contrato de experiência?
Não. Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude. Afinal, não se pode readmitir uma pessoa por contrato de experiência quando ela já trabalhou pra a empresa.
9) O que acontece se a recontratação for considerada fraude?
A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, com isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão.
10) O sindicato pode negociar uma redução salarial ou de benefícios sem que eu tome conhecimento?
Sim. Então, cuidado: se sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito (e até o dever) de acompanhar as negociações para votar nas assembleias mesmo que não seja associado.
Para mais informações sobre o assunto, fale conosco pelo WhatsApp: (11) 94756-0716.
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