Em 2008, a Lei Complementar nº 128 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e criou a figura do Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI. Esta categoria, como o nome indica, engloba apenas os pequenos empresários individuais que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano. Além disso, também são requisitos obrigatórios aos MEIs que não participem como sócios, administradores ou titulares de outra empresa, e ainda que contratem no máximo um empregado.

Aqui na Organização Contábil Borba, muitos clientes estão enquadrados como MEI e, por isso, decidimos responder algumas das perguntas mais frequentes relacionadas ao tema. Veja a seguir!

 

1) Quem pode se formalizar como MEI e quais atividades o MEI pode desempenhar?

Para começar, antes de formalizar sua inscrição como MEI, é preciso verificar junto à prefeitura se a atividade profissional que deseja desempenhar pode ser exercida no local desejado. Além disso, também é preciso verificar se essa mesma atividade pode ser registrada como MEI (a lista completa está aqui).

Mas, atenção: pensionistas e servidores públicos federais em atividade não podem se formalizar; já os servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município. Por sua vez, pessoas que recebem auxílio doença ou seguro desemprego podem solicitar e obter a formalização, mas, para isso, terão suspensos esses benefícios.

Vale lembrar ainda que é possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada, já que não há nenhum impedimento legal – ou seja, perante a legislação, qualquer pessoa tem o direito de manter um emprego formal e exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas, por exemplo. Da mesma forma, não existem impedimentos para  pessoas físicas com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito.

2) O que é preciso fazer para formalizar a inscrição como MEI?

A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários. No caso do MEI, a formalização é gratuita e pode ser feita pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.

O processo de formalização é bastante rápido: o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

3) Como MEI, é possível emitir Nota Fiscal?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O microempreendedor individual não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

4) Quais são os benefícios previdenciários do MEI?

A vantagem de formalizar a inscrição como microempreendedor individual é, justamente, conquistar o direito aos benefícios previdenciários. Isso porque, ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

PARA O EMPREENDEDOR | Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia; auxílio doença e aposentadoria por invalidez (necessários 12 meses de contribuição); Salário-maternidade (necessários 10 meses de contribuição).

PARA OS DEPENDENTES  | Pensão por morte e auxílio reclusão (esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário).

5) Quais são e quanto custam os impostos a serem pagos pelo MEI?

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social. A contribuição corresponde a 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). Esses valores são arrecadados a partir do pagamento da guia do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um documento único que unifica os impostos, e cujo valor é mensal e fixo.

O vencimento da DAS acontece até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Em 2019, a contribuição do MEI será de R$ 50,90 para Comércio e Indústria; R$ 54,90 para Serviços; e R$ 55,90 para Comércio e Serviços. Em caso de vencimento do carnê ou da guia, cabe ao MEI gerar um novo DAS, sob o qual incidirão multa e juros.

Para finalizar, é importante reiterar que o MEI não tem contrato social e não pode ter sócio, já que consiste num Empresário Individual que exerce atividade econômica em nome próprio.

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