Muitas pessoas procuram a nossa equipe de contabilidade para entender o que são, quais são e qual a importância das obrigações acessórias.

A primeira coisa importante a se dizer é que as obrigações acessórias são essenciais para toda e qualquer empresa estabelecida em território nacional que deseje se manter em dia perante o Governo Federal, Estadual e/ou Municipal. E a razão pela qual vale a pena ficar atento a esse quesito é simples: o não cumprimento das obrigações acessórias, frequentemente, incorre em pagamento de juros e multas para as empresas.

Mas, afinal, será que você sabe o que são as obrigações acessórias?

De maneira resumida, as obrigações acessórias são documentos elaborados e entregues dentro de uma determinada periodicidade (podendo ser, por exemplo, mensal, trimestral ou anual) para informar questões específicas relacionadas ao dia a dia de uma empresa.

Assim sendo, as obrigações acessórias dizem respeito, por exemplo, às receitas obtidas, os impostos apurados, além de reunir tudo o que diz respeito aos encargos trabalhistas.

Vale reiterar também que as obrigações acessórias têm tudo a ver com a atividade econômica desempenhada por uma empresa. Ou seja, elas variam conforme o regime tributário em que a pessoa jurídica se enquadra.

Obrigações Acessórias para o Simples Nacional

Assim sendo, empresas do Simples Nacional, por exemplo, devem submeter as seguintes obrigações acessórias:

  • DAS;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Declaração de Imposto de Renda Retido (DIRF);
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA);

Obrigações Acessórias para o Lucro Presumido

Por sua vez, as empresas que se enquadram em Lucro Presumido têm as seguintes obrigações acessórias:

  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • EFD Contribuições;
  • SPED Fiscal;
  • GIA Estadual;
  • GIA (Substituição Tributária);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (SISCOSERV);

Importante: a depender da profissão exercida, é possível que outras obrigações acessórias se façam necessária. Isso porque algumas delas só se aplicam a determinadas atividades, como, por exemplo, no caso de médicos (que devem cumprir com a Declaração de Serviços Médicos, DMED) e corretores de imóveis (que devem apresentar a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB).

“Sempre digo aos nossos clientes que as obrigações acessórias são de extrema importância e merecem toda a atenção. Afinal, o seu não cuprimento pode causar diversas dores de cabeça”, afirma Lia Borba, Diretora da Organização Contábil Borba.

Caso tenha dúvidas e queira falar sobre o assunto, escreva para lia@orgborba.com.br.