As empresas que desejam renegociar suas dívidas por meio do “Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional” (PERT-SN) têm apenas até o dia 09 de julho de 2018 – prazo em que a Receita Federal encerrará as condições especiais oferecidas a partir desta iniciativa. Por isso, reunimos, aqui, 5 explicações claras que podem te ajudar a decidir se aproveita ou não esta oportunidade única:
1) O que é o PERT-SN? | Lançado por meio de uma Lei Complementar, o PERT-SN possibilita às empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) que parcelem suas dívidas. O programa abrange débitos apurados até a novembro de 2017.
2) O que o PERT-SN oferece para minha empresa| A empresa poderá escolher entre 3 modalidades para quitar seus débitos: parcela única, em até 145 parcelas ou em até 175 parcelas (sempre mensais e sucessivas).
No entanto, para aderir, é preciso efetuar previamente o pagamento em espécie de, pelo menos, 5% da dívida consolidada (ou seja, a soma de principal, multas, juros e demais acréscimos). Observação importante: este valor também poderá ser dividido e pago em cinco parcelas mensais e sucessivas.
3) Quais são os descontos oferecidos pelo PERT-SN? | Os descontos oferecidos conforme as modalidades são:
- Parcela única – Redução de 90% nos juros, 70% na multa e 100% de encargos.
- 145 parcelas mensais – Redução de 80% nos juros, 50% na multa e 100% de encargos.
- 175 parcelas mensais – Redução de 50% nos juros, 25% na multa e 100% de encargos.
4) Qual o valor mínimo das prestações? | As empresas enquadradas no Simples Nacional (ME e EPP) terão de pagar, pelo menos, R$ 300 ao mês. Os devedores enquadrados no MEI terão de pagar, pelo menos, R$ 50 ao mês. Vale lembrar que as parcelas serão corrigidas mensalmente conforme as taxas da SELIC.
5) Posso aderir mesmo estando em outros programas de refinanciamento? | Sim. Para isso, você pode escolher se continua com sua dívida parcelada nestes programas e, simultaneamente, inicia o pagamento por meio do PERT-SN; ou se migra os débitos para o PERT-SN.
Você somente não pode se beneficiar se sua empresa estiver com falência decretada. Da mesma forma, o programa não abrange débitos relativos a multas por descumprimento de obrigações acessórias, INSS patronal e, em geral, nenhum tributo não abrangido pelo Simples Nacional.
Nós, consultores da Organização Contábil Borba, acreditamos que esta é uma excelente oportunidade para o seu negócio. Por isso, se tiver dúvidas ou precisar de qualquer ajuda, entre em contato conosco! Escreva para orgborba@orgborba.com.br ou ligue para (11) 4224-4315.
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