Muita gente ainda faz confusão com o pró-labore, um termo derivado do latim que, ao pé da letra, significa “pelo trabalho” (e, sim, caso também tenha essa dúvida, a grafia correta é justamente essa: pró-labore, separado e com hífen).

Para esclarecer o assunto, a primeira coisa que você precisa saber é que pró-labore e salário não são a mesma coisa. Pró-labore, na verdade, é a remuneração devida a um administrador pelo trabalho que realiza numa determinada empresa. Portanto, o termo designa os pagamentos feitos aos sócios pelas atividades administrativas desempenhadas, sendo diferente da distribuição de lucros ou dividendos.

 

Quem são os sócios e administradores que têm direito ao pró-labore?

Veja, dentro do Contrato Social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser ser constituída por uma ou mais pessoas. Dito isso, todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Por sua vez, os sócios que não desempenham função dentro da empresa não devem receber o pró-labore.

Na prática, por exemplo, isso significa que os sócios investidores (ou seja, aqueles que colocam capital na empresa, mas não atuam no dia a dia) não devem receber o pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e os pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.

Por que o pró-labore não é salario?

Pela nossa legislação trabalhista, o pró-labore não possui regras obrigatórias relativas a férias, FGTS, décimo terceiro salário e assim por diante, que é essencialmente o que torna essa remuneração muito diferente do salário. Dentro do pró-labore, os benefícios trabalhistas são todos opcionais, podendo ser negociados e estabelecidos diretamente entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem definir, por meio de contrato, que o administrador receba as férias, mas não tenha direito ao 13º salário.

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

Alguns impostos específicos incidem sobre o pró-labore de acordo com o regime tributário da sua empresa. Pequenas empresas que usam o Simples Nacional, por exemplo, geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore (equivalente a 11%). Porém, o valor pode aumentar consideravelmente caso ela seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. O mesmo acontece se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.

O pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatório. O pró-labore é válido a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal. Os sócios que estão no Contrato Social precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório”. Portanto, se o valor não for registrado, sua contabilidade pode ser arbitrada pela Receita Federal, que cobrará que se pague a quantia correta do INSS. Não há uma periodicidade previamente definida para a retirada, porém nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.

Por outro lado, lembre-se que essa regra só vale a partir do momento em que há faturamento. Se você abriu a empresa e não emitiu nenhuma nota, esse valor não deve ser registrado. Trata-se de uma espécie de tolerância para aqueles que ainda estão começando seu negócio e, naturalmente, ainda não dispõem de recursos financeiros para arcar com mais custos.

Como calcular o valor do pró-labore

Como já foi dito, dentro da legislação trabalhista o pró-labore é organizado de maneira diferente de um salário, mas, para calcular o valor exato a ser pago para os administradores da empresa, você pode até se basear na estratégia de definição salarial. Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?

Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. A lei não determina um valor mínimo, mas você pode tomar a tabela do INSS como base (já que este documento define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação).

Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.

Mas, cuidado: não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos!

Por que vale a pena definir um pró-labore?

Definir um pró-labore é uma estratégia excelente para não atrapalhar a contabilidade da sua empresa. Isso porque sócios que fazem retiradas esporádicas e aleatórias acabam tumultuando os custos empresariais e geram um trabalho muito mais cuidadoso para sua equipe contábil, uma vez que não fica claro o custo total de cada produto ou serviço (e isso pode demandar mais do caixa).

O Pró-labore gera comprovante de renda?

Por se diferenciar do salário do empregado, o sócio-administrador não recebe um holerite. Desta forma, caso precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, terá de recorrer a um contador que possa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

 

Como realizar o pagamento do pró-labore?

A maneira mais comum e segura de fazer o pagamento do pró-labore é por meio da conta corrente bancária da empresa para a conta corrente do sócio. E sempre como uma transferência única, sem juntar com distribuição antecipada de lucros para não gerar problemas com a contabilidade e nem com o fisco.

Lembre-se: o principal objetivo desse pagamento é a remuneração pelo trabalho prestado. Contabilmente, por mais que a mesma pessoa receba dividendos e a remuneração por uma função, trata-se de pagamentos completamente distintos. Por essa razão, efetue-os separadamente, de forma a tornar mais claras as indicações contábeis na movimentação financeira da sua empresa.

Qual é o custo para retirar o pró-labore?

Como explicamos acima, tudo vai depender do regime tributário da empresa. De qualquer maneira, o contador precisará gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) para pagar o valor referente à contribuição no INSS. Há diferenças para empresas enquadradas no Simples Nacional ou que optam pela declaração por Lucro Presumido.

Existe pró-labore para quem é Microempreendedor Individual (MEI)?

Como o MEI é um regime empresarial com algumas exceções e particularidades, o cálculo e definição do pró-labore requerem alguns cuidados. Por exemplo, como há um limite de faturamento, o valor do pró-labore para quem é MEI não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o valor de R$ 6.750,00 no mês. Caso isto aconteça, o empresário corre grandes riscos de ser excluído do regime.

Então, para definir o valor do pró-labore, o empresário precisará pensar em todas as despesas e necessidades da empresa. Tenha em mente que este valor é um gasto para a corporação, portanto, use o Fluxo de Caixa e levante todos os dados financeiros da mesma.

Se você quer mais informações sobre o pró-labore, ou precisa de ajuda para regularizar a situação da sua empresa, entre em contato agora mesmo conosco: lia@orgborba.com.br ou pelo telefone (11) 94756-0716 (WhatsApp).