Recentemente, a Lei 13.467/2017, popularizada como reforma trabalhista, trouxe uma grande mudança à legislação nacional: desde sua implementação, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. A taxa, que até então era cobrada de todos os profissionais brasileiros empregados em regime CLT, era equivalente a um dia de trabalho. Com o valor, cabia aos sindicatos das categorias o papel de desenvolver atividades capazes de beneficiar a todos os seus contribuintes (como, por exemplo, oferecer representação legal gratuita em caso de problemas jurídicos e/ou trabalhistas).

No entanto, bastou que a nova lei entrasse em vigência para que este aspecto, especificamente, se tornasse pauta nos mais diversos tribunais espalhados pelo País. O motivo? “Inúmeros sindicatos contestam a legalidade da mudança imposta pela reforma trabalhista e, em alguns casos, buscam garantir que a contribuição sindical obrigatória continue a valer quando assim decidido por assembleia (o que retiraria o direito individual do trabalhador de decidir se quer ou não permanecer vinculado ao sindicato de sua categoria, como suporia a nova lei)”, afirma a Dra. Andreia Fiumi, advogada da Organização Contábil Borba.

De acordo com reportagem publicada pelo site de o “Estadão” em 20 de abril de 2018, até a data já eram “123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias”.

Contribuir ou não: eis a questão

Em meio a tantas polêmicas, há que se perceber o que está mesmo em jogo. Se, de um lado, tantos sindicatos deixaram de lado seu verdadeiro papel como protagonistas dos direitos dos trabalhadores (tendo, inclusive, se tornado obsoletos com o passar dos anos), tantos outros cumpriram muito bem o seu papel e obtiveram grandes conquistas para suas próprias categorias.

Assim sendo, para a Dra. Andreia, há que se fazer valer uma das principais mudanças impostas pela nova lei: a possibilidade de que os profissionais e os sindicatos negociem diretamente, caso a caso, se querem dar continuidade à relação sindical – e, caso queiram, em quais termos essa relação se baseará daqui em diante.

“A reforma trabalhista dá a chance para que haja essa negociação, para que todos os envolvidos vejam em quais pontos o trabalho sindical é mesmo necessário e como pode ser otimizado. Então, é importante que todas as instâncias conheçam e reconheçam seus direitos a partir de agora, de maneira que possam estabelecer uma conversa transparente e positiva”, encerra a Dra. Andreia.

Para tirar dúvidas com a advogada que, entre outras especialidades, é profunda conhecedora da legislação trabalhista, escreva para: andreia@orgborba.com.br.