Com o objetivo de facilitar a vida dos empresários que desejam reenquadrar suas empresas e migrá-las para o Simples Nacional, a Receita Federal lançou, no início de novembro, uma novidade: até o próximo dia 28/12/2018, será possível agendar essa opção pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional (clique aqui), selecionar a opção “Simples Serviços” e, em seguida, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. A grande vantagem desse processo é o fato de que, caso haja alguma pendências que impeça a mudança, o próprio sistema gera um alerta – de maneira que o solicitante tenha tempo útil para resolvê-la antes do início do ano tributário.
Essa não foi a primeira mudança implementada pela Receita para o Simples Nacional em 2018. Antes, o órgão havia, também, aumentado o limite de faturamento permitido às empresas enquadradas nesse regime. Veja, a seguir, algumas informações importantes que você precisa conhecer antes de realizar a migração.
1) O enquadramento no Simples Nacional depende do seu faturamento
O Simples Nacional foi criado para melhor atender às necessidades dos micro e pequenos empresários. Isso porque, antes dele, todas as companhias nacionais tinham de pagar seus impostos municipais, estaduais e federais em datas e documentos separados, o que gerava grande confusão e muito mais trabalho para os empreendedores que estavam à frente de empresas de menor porte. A partir do Simples Nacional, essa realidade mudou: agora, todas as companhias com faturamento é inferior a R$ 4,8 bilhões/ano pagam um tributo unificado, que recebeu o nome Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
2) Autônomos também se enquadram no Simples Nacional
Com a criação do Microempreendor Individual (MEI) há cerca de dez anos, regularizar o próprio negócio ficou muito mais fácil para os profissionais autônomos – médicos, dentistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, designers, entre outros. Isso porque essa modalidade foi pensada sob medida para o micronegócio: o responsável por essa emprega apenas paga o DAS, que tem valor proporcional ao seu faturamento (de, no máximo, R$ 81 mil/ano) – e, com isso, fica mais bem-resguardado, podendo, entre outras coisas, emitir notas fiscais e pagar o próprio INSS.
3) É preciso que a atividade-fim do seu negócio tenha autorização para atuar no Simples Nacional
Antes de solicitar o reenquadramento, é importante verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para saber se a atividade-fim do seu negócio tem autorização para ser enquadrada no Simples Nacional (por exemplo: esse regime não “aceita” empresas que prestem serviços financeiros, locação de imóveis, importação de combustíveis, entre outros).
4) Nem sempre vale a pena se enquadrar no Simples Nacional
Há diversos aspectos que devem ser levados em conta na hora de definir se sua empresa deve ou não ser enquadrada no Simples Nacional. Um dos que mais pesa, por exemplo, é que, a depender do faturamento da sua companhia (e de como ou quanto esses valores podem oscilar), pode ser mais vantajoso optar pela tributação por Lucro Presumido. E, como essa definição só pode ser feita com base nas particularidades de cada negócio, o melhor a fazer é procurar a ajuda de um contador experiente e de confiança.
Vale lembrar que a mudança para o Simples Nacional só pode ser efetivada no primeiro mês de cada ano. Portanto, se sua intenção é realizar a migração em 2019, fale conosco o quanto antes! Estamos aqui para melhor lhe ajudar: lia@orgborba.com.br.
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