O Projeto de Lei nº 1087 de 2025 foi aprovado na Câmara e está em análise no Senado. Se receber aprovação do governo, a partir de 1º de janeiro de 2026 toda distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês para Pessoa Física passará a ter retenção obrigatória de 10%.

O que a nova lei estabelece:

  • A retenção será mensal e incidirá sobre a distribuição de lucros aos sócios.
  • A alíquota incidirá somente sobre o valor que ultrapassar R$ 50 mil no mês.
  • Lucros e dividendos enviados ao exterior também serão tributados em 10%.

Isso significa que muitos negócios e empresários podem começar a pagar imposto sobre algo que sempre foi isento.

Mas, ATENÇÃO: se você agir imediatamente, existe uma forma totalmente legal de evitar essa cobrança pelos próximos anos.

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