Muita gente já ouviu falar dos possíveis benefícios e facilidades de comprar um carro por meio de um CNPJ, mas será que vale mesmo tão a pena? A Organização Contábil Borba separou três informações que você precisa ter em mente antes de tomar essa decisão!

Verdade ou mentira: comprar carro usando um CNPJ é mais em conta?

Sim, verdade e, aliás, essa costuma ser a principal motivação das pessoas que optam por adquirir um veículo através de uma pessoa jurídica. Via de regra, as montadoras conseguem oferecer descontos nessas compras justamente porque podem faturá-la diretamente para o CNPJ, sem passar pela concessionária, o que reduz consideravelmente o imposto da transação. A concessionária até participa da compra, tributando apenas a comissão (e não o valor total do carro). Resultado? A depender da montadora e da concessionária, o desconto pode chegar a até 15% – mas, claro, é preciso ficar bem esperto nas condições oferecidas para não cair em nenhuma cilada.

Verdade ou mentira: se eu for multado num carro CNPJ, não receberei pontos na minha carteira?

Mentira. As multas, quando registradas pelo radar eletrônico, são encaminhadas para o endereço da empresa com um prazo para que o condutor responsável pela infração seja indicado – e, assim, possa ser punido com a pontuação devida. Mas aqui está o detalhe que pouca gente sabe: caso a empresa não indique o infrator a tempo, ela mesma terá de arcar com uma segunda multa!

E não para por aí: reincidências são punidas, ou seja, se um veículo de uma empresa registrar a mesma infração por duas, três ou mais vezes num período de 12 meses, terá de pagar a multa equivalente. Por exemplo: se você desembolsou “apenas” R$ 120 na primeira infração, poderá arcar com uma despesa de R$ 240 ou R$360 na segunda ou terceira, respectivamente – o que se aplica também à não-indicação do motorista infrator.

Verdade ou mentira: se eu comprar o carro por um preço bacana, posso revender e terei ainda algum lucro?

Mentira. Esse é um assunto complexo, então, para começar a explicá-lo, é preciso entender que duas taxas podem incidir sobre essa venda: o primeiro é o cálculo de depreciação que se aplica sobre todo e qualquer ativo de uma empresa; e o segundo é o imposto sobre o ganho de capital (ou seja, sobre o lucro) que possa ser auferido na venda do veículo.

Pois bem, pela lei brasileira, a cada ano que passa, é obrigatório depreciar em 20% o valor original do veículo, independentemente de seu estado de conservação ou de seu uso. Ou seja, se você pagou R$ 60 mil num carro, não faz diferença se o utiliza todos os dias ou se o deixa parado na garagem, porque, um ano depois, perante a Receita Federal, ele vale apenas R$ 48 mil.

Mas aqui está o pulo do gato: imagine então que, passado um ano, você colocará esse veículo à venda por R$ 50 mil – o que, na sua cabeça, parece uma perda de R$ 10 mil, afinal, um ano atrás você pagou R$ 60 mil, certo?

Errado! Do ponto de vista contábil, o carro agora só vale R$ 48 mil! Ou seja, para a Receita Federal, você ainda teve um lucro de R$ 2 mil, sobre os quais vão incidir 15% equivalentes aos impostos sobre o ganho de capital. Viu como a conta não fecha?

O prejuízo é certo e não há mágica ou contorno possível para essa negociação que não o coloque em risco. Pela lei, o contador é obrigado a realizar esses cálculos acima para manter o balanço de sua empresa em dia e evitar problemas maiores, inclusive processos e multas.

Gostou? Se quiser tirar mais dúvidas, fale conosco: lia@orgborba.com.br.