O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Separamos, a seguir, 5 informações essenciais sobre seu FGTS! Acompanhe.


FGTS: Qual valor deve ser depositado pelo empregador?

O valor do depósito no FGTS deverá corresponder a 8% do salário bruto pago ao trabalhador registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, obrigação prevista também pela CLT.

Para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, como é feito no INSS, pois é uma obrigação do empregador.


Será que seu empregador está depositando seu FGTS?

Existem várias formas de saber se o empregador está realizando o depósito do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente na sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal: você pode fazer essa verificação através do Aplicativo FGTS (disponível gratuitamente na Google Play e na App Store); através de mensagens no seu celular; através do site da Caixa; ou, então, comparecendo presencialmente a uma agência do banco para solicitar um extrato analítico do seu FGTS.

Se, ao realizar essa verificação, você identificar que 2 ou mais parcelas não foram pagas, o primeiro passo é tentar conversar com o seu empregador e tentar resolver a situação. A conversa não foi boa? Então, vale realizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho.


Você sabe o que é o saque-aniversário?

Trabalhadores com carteira registrada não precisam mais esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão para poder resgatar dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Desde 2020, entrou em vigor a modalidade chamada saque-aniversário, que permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia. Por meio dessa modalidade, o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Mas, atenção: aqueles que optam por este benefício perdem o direito de sacar o valor total do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa. Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.


Está desempregado? Talvez, você possa sacar seu FGTS!

Os profissionais desempregados há pelo menos três anos – ou seja, que permaneceram por pelo menos três anos sem carteira assinada – têm direito a sacar os valores integrais disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo é simples: basta solicitar o saque diretamente à Caixa Econômica Federal, apresentando toda a documentação que comprova a falta de vínculo empregatício (como a carteira de trabalho ou documento de identificação com foto e número de inscrição PIS/Pasep/NIS).


Já fez a revisão do seu FGTS? Se não, corra para fazer!

Todos os brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e hoje podem fazer um pedido de revisão do seu FGTS – inclusive aqueles que já sacaram o dinheiro do fundo de garantia por ocasião de uma demissão, compra de imóvel, saques emergenciais ou mesmo aposentadoria.

O cálculo é complexo porque é baseado em todos os extratos de todos os anos trabalhados, mas existem serviços como o LOIT FGTS que permite ao cidadão conhecer o valor que ele teria direito a pedir. Basta enviar os extratos da Caixa FGTS e o sistema calcula gratuitamente o valor da revisão do FGTS. (Acesse: https://fgts.loitlegal.com.br).

O assunto está aguardando o julgamento que pode acontecer a qualquer momento no STF e especialistas no tema alertam para a provável aplicação da modulação, recurso pelo qual a justiça pode declarar os direitos do passado válidos apenas para quem já entrou com a ação e aplicar o novo cálculo para todos apenas da data de julgamento em diante.